Estão abertas nos dias 11 a 22 de setembro de 2017 as inscrições para requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Vestibular CEDERJ 2018.1 e pré-inscrição no sistema de cotas (Lei Estadual nº 5.346/2008) e Ação Afirmativa (Lei Federal nº 12.711/2012).
Para ter direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, é preciso comprovar renda per capita mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.429,00 (hum mil e quatrocentos e vinte e nove reais). - Item 2.1 do Edital.
Os candidatos que forem participar do sistema de cotas (Lei Estadual nº 5.346/2008) deverão, obrigatoriamente, participar do processo de isenção da taxa de inscrição, apresentando a documentação citada na referida lei.
Os candidatos que desejaram participar apenas da pré-inscrição em cotas da Ação Afirmativa (Lei Federal nº 12.711/2012) deverão, obrigatoriamente, apresentar a documentação prevista no item 4.3 e 4.4 do Edital de Isenção e Cotas.
Os candidatos interessados em concorrer às vagas destinadas a professores da rede pública deverão participar deste processo com o envio da documentação comprobatória de sua situação de docência.
Edital de Isenção e Cotas do Vestibular CEDERJ 2018.1